Taxa de Juro
Taxa
Anual Nominal Bruta (TANB) de acordo o prazo definido e sujeita a alterações
mediante as condições do mercado:
Saldo Mínimo
|
30 Dias
|
90 Dias
|
180 Dias
|
MZN 5 000
|
1,00%
|
0,75%
|
1,00%
|
USD 1 000
|
0,10%
|
0,13%
|
0,16%
|
Prazo
30 dias, 90 dias ou 180 dias.
Na constituição do Depósito a Prazo, a data-valor de débito na Conta de Depósitos à Ordem, bem como, de crédito na Conta a Prazo é do próprio dia (D). No vencimento e/ou na liquidação antecipada (total ou parcial) do Depósito a Prazo a data-valor de crédito na Conta de Depósitos à Ordem é do próprio dia (D).
Montantes
Mínimo de constituição: 5.000,00 MZN / 1.000,00 USD.
Renovação
O depósito será renovado automaticamente por idêntico prazo, à taxa de juro em vigor na data da renovação para este mesmo depósito e publicada no Preçário do Banco, disponível para consulta em qualquer Balcão do Millennium bim.
Mobilização Antecipada
É permitida a mobilização antecipada, parcial ou total, a qualquer momento da vigência do Depósito a Prazo, com penalização dos juros devidos de acordo com a grelha publicada no Preçário do Banco disponível para consulta em qualquer Balcão do Millennium bim.
Pagamento de Juros
Os juros serão pagos no final de cada período de contagem de juros, postecipadamente, mediante incorporação no capital, ou, mediante crédito na Conta de Depósitos à Ordem associada, nos termos indicados em “Regime de Capitalização”.
Regime de Capitalização
O crédito dos juros na Conta de Depósitos à Ordem é opcional, e depende de uma declaração expressa nesse sentido do(s) Titular(es) comunicada ao Banco até à data de constituição do Depósito a Prazo, ou posteriormente, mas, neste último caso, o crédito dos juros na Conta de Depósitos à Ordem só será aplicável para os períodos de juros subsequentes.